AVISO: RISCO EXTREMO DE INCÊNDIO RURAL NO DISTRITO DE VISEU
NÃO É PERMITIDO: – Realizar queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos; – Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; – Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; – Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo…