Situação de Contingência de 15 de setembro até 30 de setembro . Novas medidas de concentração de pessoas consumo de bebidas alcoólicas abertura de estabelecimentos comerciais entre outras
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, determina a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020. Assim, passa a aplicar-se a…