Suspensão da reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 8 de setembro de 2021
Considerando: I – Que nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º1, alínea q) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara “Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião”; II – O teor das injúrias e calúnias…