‐ Considerando o comunicado técnico‐operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem aos Estados de Alerta Especial Vermelho e Laranja do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos de Portugal Continental;
‐ Considerando manutenção do Estado de Alerta Especial (EAE), do SIOPS para o DECIR, para o nível laranja até 8 de setembro de 19, para os distritos de Beja e Faro, a passagem para o nível laranja de 4 a 8 de setembro de 2019, para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal, e a passagem para o nível vermelho de 4 a 8 de setembro de 2019 para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana Do Castelo, Vila Real e Viseu.
‐ Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
‐ Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:
1 – Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental.
2 – No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando‐se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo‐de‐artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
d) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º‐A do Decreto‐Lei n.º 241/2007;
e) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais
f) Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Proteção Civil;
g) Realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), do SIOPS para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
h) Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais
i) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta‐matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal
3 – Determina‐se a emissão de aviso à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural.
4 ‐ Solicita‐se à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC.
5 – A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
AVISO - Despacho Declaração da Situação de Alerta 3SET2019