Considerando a ativação do Plano de Contingência Coronavírus (COVID-19), aprovado por Despacho de 9 de março de 2020, a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Sallde a declarar pandemia de COVID-19, o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 e a Declaração do Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pllblica, tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto da população em geral, e no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, bem como da consensualização de medidas de igual teor no âmbito de todos os Municípios da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão-Lafões, determino:
A restrição do acesso a todos os cemitérios do Concelho de Nelas apenas para realização de cerimónias fllnebres, tudo isto de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Gera/ da Sallde, e nos termos por esta fixados.
Esta medida é temporária e durará pelo tempo indispensável ao efeito acima referido, podendo, eventualmente, se se mostrar necessário, proceder-se ao reforço da mesma em função da evolução da situação, sempre com respeito pelas orientações da Direcção-Geral de Sallde.
Solicita-se, assim, a compreensão e colaboração de todos.