DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS
Considerando:
I – A declaração de estado de emergência decretada por Sua Excelência o Presidente da República, através do Decreto n. 0 l 4-A/2020, de 18 de março, no âmbito da atual situação epidemiológica de âmbito mundial relacionada com o coronavírus- Covid-19, declarada pandemia em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
II – A situação de tal gravidade que implica as medidas decorrentes do Decreto Governamental n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determina, nomeadamente, obrigações de confinamento obrigatório, dever especial de proteção, dever geral de recolhimento domiciliário, limitações ao comércio, suspensão de atividades, entre outras;
III – Que se verifica um aumento de casos de infeção do referido vírus em Portugal;
IV – Que é fundamental minimizar e conter possíveis linhas de contágio no Concelho de Nelas, em todas as suas freguesias, situação que levou a que na sequência de uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, no âmbito da saúde, realizada em 12 de março de 2020, fosse determinado o encerramento de múltiplos serviços públicos municipais e adotadas outras medidas com vista a diminuir o contacto social, como a suspensão de eventos e feiras;
V – Que em 22 de março de 2020 foi declarada a situação de alerta municipal e ativado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
Determino:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.0, n.0 2 do Decreto n.0 2-A/2020, de 20 de março. gue. a partir de hoje. dia 24 de março. só poderão participar em funerais. no máximo. 1 O (dez) pessoas.
Solicita-se, assim, a compreensão e colaboração de todos.
Nelas, 24 de março de 2020