Entre as 00H00 do dia 9 de abril e as 24H00 do dia 13 de abril, não é possível circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros de urgência.
Todas as pessoas que necessitem de se deslocar para trabalhar fora do concelho (atividades admitidas no decreto, por exemplo, supermercados, farmácias, etc) devem circular acompanhadas de uma declaração da entidade empregadora que ateste o desempenho das respetivas atividades profissionais.
Nesta Páscoa, Nelas fica em Casa! Unidos por uma causa: a saúde de todos nós.
Sejamos Conscientes!
#nelasficaemcasa