DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
- Que a situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID -19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença;
- A prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, caminho este que se pretende implementar através de diversas e subsequentes fases;
- Este enquadramento, e atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal, no passado dia 30 de abril, o Governo aprovou uma série de medidas com vista a iniciar o processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID-19;
- Tendo por base o processo de desconfinamento fixado pelo Governo, o Município de Nelas, em 8 de maio de 2020 publicou o seu próprio Plano de Desconfinamento/Abertura dos Serviços Municipais, ficando pendente a decisão de reabertura das feiras para o final do mês de maio;
- Assim, o Município de Nelas, face ao disposto no artigo 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, decide reabrir a feira mensal na Freguesia de Nelas e nas restantes Freguesias do Concelho, a partir do próximo dia 1 de junho, sendo que a abertura e funcionamento da feira ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes regras:
- Procedimentos específicos para os utentes da feira:
- Capacidade máxima no recinto é limitada a 250 pessoas em simultâneo – regra de 1 pessoa por cada 20 m2;
- Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;
- A entrada e saída para o recinto da Feira serão autónomas (devem seguir o circuito definido nos mapas que serão disponibilizados);
- Será colocada solução antisséptica de base alcoólica nas entradas e saídas dos recintos para os utentes desinfetarem as mãos;
- É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos utentes, podendo ser complementado com o uso de viseira;
- Os utentes devem depositar os resíduos (máscaras, luvas, entre outros) nos contentores específicos para o efeito que serão colocados junto à saída do recinto.
- Procedimentos específicos para os Feirantes:
- É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas e de máscara pelos Feirantes e Colaboradores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
- O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, respeitando as regras de higiene e segurança;
- Os feirantes terão de ter para disponibilização aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
- Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
- Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
- Os feirantes devem depositar obrigatoriamente os resíduos nos contentores especificamente disponibilizados para o efeito;
- Observar todas as normas e recomendações da DGS e do Governo aplicáveis.
- Procedimentos específicos para o Município:
- Criação de uma área de isolamento para casos suspeitos devidamente identificada no recinto da feira;
- Desinfeção do espaço antes e imediatamente após realização da feira;
- Desinfeção e limpeza das casas de banho existentes no recinto no mínimo a cada 30 minutos;
- Colocação de contentores no recinto específicos para colocação dos equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, batas descartáveis, etc.), devendo estes resíduos ser entregues a um operador licenciado após o término da feira;
- Relativamente aos restantes resíduos produzidos na feira (plástico, papelão, entre outros), deverão as equipas de recolhas cumprir com todas as recomendações relativas à diminuição do risco de propagação e contágio, designadamente, usando o equipamento de proteção individual adequado e transporte dos resíduos;
- Presença permanente dos fiscais do município, GNR e técnica da Proteção Civil para garantir o cumprimento das regras e normas definidas.
O Plano de Contingência será divulgado no prazo de 3 (três) dias.
NOTA: se não foram observados os procedimentos aqui definidos, o Município/ou Freguesia organizadora poderá impedir a participação dos utentes e feirantes prevaricadores, aplicar as contra-ordenações previstas na lei, ativar a presença da ASAE e de outras autoridades (GNR) e cancelar as feiras seguintes. Estes procedimentos têm como objetivo garantir a segurança de todos, devendo, por isso, ser cumpridos por todos sem exceções.
Esperamos que todos sejam responsáveis.
Nelas, 29 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva