– DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
– CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
I – Que a situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID -19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença;
II – Que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, são encerrados as instalações e os estabelecimentos referidos no anexo I àquele regime;
III – Que entre as instalações e os estabelecimentos encerrados, encontram -se, nos termos do n.º 1 do anexo I, as atividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;
IV – Que o processo de desconfinamento e reabertura das atividades económicas é faseado e gradual, efetuado à medida que a evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS -CoV -2 e pela doença COVID -19 o vá consentindo;
V – Que com a publicação do Despacho n.º 7006-A/2020, de 8 de julho, passa a ser permitido o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, desde que:
a) Observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito;
b) Funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente;
c) Cumpram o previsto no Decreto -Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, e a demais legislação aplicável.
VI – Que a Direção-Geral da Saúde (DGS) aprovou um conjunto de orientações e instruções apenas para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares vertidas em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito;
VII – Que da leitura do referido despacho resulta apenas a possibilidade de funcionamento de equipamentos de diversão e similares, mantendo-se excluídos os parques recreativos e similares para crianças;
VIII – As declarações da Senhora Diretora-Geral da Saúde, Dr.ª Graça Freitas, tornadas públicas no dia 10 de julho de 2020, que considera que a reabertura de parques infantis não é “nem de perto nem de longe” recomendada pela Direção-Geral de Saúde (DGS);
IX – Assim, não havendo certeza quanto a esta matéria:
Determina-se o seguinte:
O encerramento dos parques infantis e seniores do Concelho de Nelas a partir de hoje, dia 14 de julho de 2020, até novas orientações da Direção-Geral de Saúde.
Nelas, 14 de julho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil;
Dr. José Borges da Silva