Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID -19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, tornou-se necessário declarar a situação de calamidade em Portugal, o que se fez através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.
Com efeito, no momento presente, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID -19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV -2 e da doença COVID -19.
Assim, informa-se que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, para acesso aos cemitérios do Concelho entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro, por ocasião da celebração do Dia de Todos os Santos.
De forma a ser garantida a proteção da saúde pública, dos trabalhadores envolvidos e, simultaneamente, o controlo dos fatores de disseminação da doença e contágio, deverão ser adotadas todas as medidas que assegurem o cumprimento das recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
Assim, entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro, as medidas estabelecidas para acesso condicionado aos cemitérios são as seguintes:
- Os cemitérios estarão abertos das 08h00 às 19h00;
(Já considerando o horário de Inverno que entrará em vigor na noite de 24 para 25 de outubro).
- É obrigatória a utilização de máscara e a higienização das mãos;
- É fixado o limite máximo de presenças em 50 pessoas em simultâneo;
- A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 30 minutos;
- Serão estabelecidos circuitos distintos de entrada e saída nos cemitérios;
- Deverá ser garantido o distanciamento social, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas;
- É proibida a partilha de materiais de limpeza;
- Se neste período se verificar a realização de funerais, o cemitério será encerrado, funcionando de acordo com o estabelecido no Despacho do Presidente da Câmara n.º 2412, de 24 de março de 2020, que estabelece as regras de realização dos mesmos;
- Deverão ser cumpridas integralmente as instruções dadas pelos trabalhadores do município e das freguesias;
- No espaço exterior aos cemitérios, estão proibidas as concentrações de pessoas na via pública em número superior a cinco (conforme decorre da alínea b) do ponto 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro).
Mais se informa que esta decisão foi concertada com as Juntas de Freguesia.
No entanto, e porque a gestão dos cemitérios de concelho não é exclusiva da Câmara Municipal (com exceção do Cemitério da Vila de Nelas, Novo Cemitério de Nelas e Cemitério do Folhadal), poderão as Juntas de Freguesia estabelecer outras regras de acesso aos cemitérios, pelo que deverá a população consultar os editais das Juntas de Freguesia publicitados nos lugares de estilo.
Solicita-se, assim, a compreensão e colaboração de todos.
Nelas, 16 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva
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