Considerando que as áreas dos Cemitérios das Caldas da Felgueira e do Folhadal são inferiores às dos restantes cemitérios do Concelho, estabelece-se em 20 o limite máximo de presenças em simultâneo em cada um dos cemitérios.
Em tudo o resto, aplica-se o estabelecido no Despacho do Presidente da Câmara Municipal nº 5517, de 16/10/2020.
Solicita-se, assim, a compreensão e colaboração de todos.
Nelas, 29 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva