Com a inclusão de Nelas nos concelhos de risco elevado, passam a aplicar-se, conforme artigos 28.º e 29.º das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro, e 96-B/2020, de 12 de novembro, respetivamente, e a partir das 00:00 horas do dia 16 de novembro, e cuja situação foi já coordenada com todos os agentes da proteção civil, incluindo com a GNR, as seguintes medidas:
– Obrigatoriedade de permanência no respetivo domicílio, exceto em situações de deslocações autorizadas e expressamente previstas na Lei, nomeadamente, para aquisição de bens, deslocação para o trabalho, idas ao médico, apoio a familiares, apoio aos filhos, entre outras, de curta duração (nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro);
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro);
– Todos os estabelecimentos devem encerrar até às 22:00 horas, exceto os restaurantes, cujo encerramento passa a ser até às 22:30 horas, e os de entrega de alimentação ao domicílio com encerramento até à 01:00 horas (nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de Novembro);
– A partir do fim de semana que se inicia no dia 20 de Novembro, é suspensa toda a atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e serviços entre as 13:00 horas de sábado e as 08:00 horas de domingo, e entre as 13:00 horas de domingo e as 08:00 horas de segunda-feira, com reduzidas exceções relativas a farmácias, serviços médicos, posto de abastecimento de combustíveis, e estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares com área igual ou inferior a 200 mts2 (nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de Novembro).
NOTA: o resumo acima publicado não dispensa a leitura atenta das referidas Resoluções do Conselho de Ministros, que se publicam em anexo.
Decreto n.º 8-2020, de 13 de novembro - Regulamento a aplicação do estado de Emergência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A-2020, de 2 de novembro
Resolução de Conselho de Ministros n.º 96-B-2020, de 12 de novembro
Controlar a pandemia - 2