Considerando:
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença da COVID-19, e estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-COV-2 e à doença da COVID-19;
• Que Nelas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, passou a integrar a listagem dos concelhos de risco elevado, passando a aplicar-se, assim, ao nosso concelho, a partir das 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020, as restrições especiais constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro (nomeadamente o disposto no artigo 28.º) e do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
• Que, de acordo com a alínea b) do n.º 8. do artigo 28.º da referida Resolução, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar a realização de feiras e mercados de levante, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS);
• Que as feiras do concelho, desde a sua reabertura, têm funcionado no estrito cumprimento daquelas normas e orientações, sem que tenha ocorrido, até à data de hoje, qualquer circunstância impeditiva do seu funcionamento, no quadro atual da pandemia;
• A inquestionável função económica e social deste setor retalhista para as localidades e para os cidadãos, o qual representa um importante apoio a o desenvolvimento da economia local.
DETERMINA-SE, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministro n.º 92-A/2020, de 2 de novembro o seguinte:
a) A autorização da realização de feiras, no total cumprimento das orientações definidas pela DGS e dos Planos de Contingência em vigor.
O presente despacho produz os seus efeitos a partir da presente data, podendo ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica
Nelas, 19 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva