✅ Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
• Farmácias;
• Clínicas e consultórios;
• Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
• Bombas de gasolina
• A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
✅ Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
✅ A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).
✅ Para o período do Natal
✅ Circulação entre concelhos:
• Permitida.
• Circulação na via pública:
• Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
• Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
• Dia 26: permitida até às 23h00.
✅ Horários de funcionamento:
• Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
• No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
• Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
✅ Para o período do Ano Novo:
✅ Circulação entre concelhos:
• Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
✅ Circulação na via pública:
✅ Para todo o território continental:
• No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
• Nos dias 1, 2 e 3/01/2021, proibida a partir das 13h00.
✅Horários de funcionamento em todo o território continental:
• No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
• Nos dias 1, 2 e 3/01/2021, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
• Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
• Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Consulte mais em:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/