Relembramos, que durante o mês de Janeiro de 2021, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2020.
A não realização da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e detentor em causa.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€.