No dia 8 de janeiro de 2021 entrou em vigor a generalidade das alterações ao Código da Estrada e alguma da sua legislação complementar, alterações essas, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
Das alterações introduzidas, destacam-se, as medidas de proteção dos utilizadores do sistema rodoviário:
- A obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço – desde que homologados com esta estrutura;
- A obrigatoriedade de utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).