SEGURANÇA SOCIAL – APOIO EXTRAORDINÁRIO AO RENDIMENTO DOS TRABALHADORES POR CONTRA DE OUTRÉM (AERT)
Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos.
São abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo serviço doméstico com contrato mensal com remuneração real e estagiários, que cumpram a condição de recursos, nas seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:
1 – Trabalhadores que terminem o Subsídio Social de Desemprego em 2021, sem condição de recursos. A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que, no âmbito do atual apoio, não podem ultrapassar 501,16€ (por adulto equivalente)
2 – Trabalhadores que terminem as prestações de desemprego em 2021, com exceção dos trabalhadores do Subsídio Social de Desemprego previstos no ponto 1.
3 – Trabalhadores em situação de desemprego involuntário, sem acesso a prestações de desemprego e que tenham pelo menos de 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego;
4 – Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham estado registados na Segurança Social a partir de janeiro de 2019 como trabalhadores por conta de outrem e que tenham atividade como trabalhador independente no mês de referência do apoio.
Sendo o apoio atribuído mediante condição de recursos é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos seus rendimentos e do agregado junto da segurança social. Preencher o requerimento do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
Mais informações: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-por-conta-de-outrem.
Para esclarecimentos poderá contactar os serviços da Unidade Empreende, do Município de Nelas através do telefone 232 941 305 ou email: empreende@cm-nelas.pt.
SEGURANÇA SOCIAL – APOIO EXTRAORDINÁRIO AO RENDIMENTO DOS TRABALHADORES – MEMBROS DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO
Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos.
São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os membros de órgãos estatutários, que cumpram a condição de recursos. A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que, no âmbito do atual apoio, não podem ultrapassar 501,16€ (por adulto equivalente), a partir de 1 de janeiro de 2021:
1 – Membros de órgãos estatutários que terminem subsídio de cessação de atividade profissional em 2021 e cujas atividades estejam sujeitas ao dever de encerramento por decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 meses);
2 – Membros de órgãos estatutários que se encontrem em situação de desemprego involuntário e sem proteção no desemprego e tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego;
3 – Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham estado registados na Segurança Social Direta a partir de janeiro de 2019 e que tenham atividade como trabalhador independente no mês de referência do apoio;
4 – Gerentes de micro ou pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, e membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles que estejam nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, e que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem.
- Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19 ou;
- b) Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência:
- À média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou
- Face ao período homólogo do ano anterior, ou
- Para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Mais informações deve consultar: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-membro-de-orgao-estatutario.
Para esclarecimentos poderá contactar os serviços da Unidade Empreende, do Município de Nelas através do telefone 232 941 305 ou email: empreende@cm-nelas.pt
Link para o Webinar: https://bit.ly/36NCeAG