DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
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Considerando:
- O disposto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência;
- Que o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, mantém as regras vigentes, prorrogando a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, e, consequentemente, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro;
- Que nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- Que o concelho de Nelas está, atualmente, qualificado como concelho de risco moderado;
Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelos Decretos n.ºs 3-D/2021, de 29 de janeiro, e 3-F/2021, de 26 de fevereiro, o seguinte:
- A autorização da realização de feiras apenas para efeitos de venda de produtos hortícolas, devendo ser integralmente cumpridas as orientações definidas pela DGS e os Planos de Contingência em vigor.
O presente despacho entra em vigor imediatamente, podendo a medida ora tomada ser objeto de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adotadas a nível nacional.
Nelas, 10 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva