Divulga-se para conhecimento, a Portaria 59/2021 de 16 março 2021 que altera a Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, em algumas regras de atribuição do apoio, nomeadamente:
• Redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor;
• Introdução da cultura Milho para silagem no seguro de colheitas horizontal;
• Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar.
• Outros contratos individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como dos contratos de seguros subscritos por jovens agricultores em ano de 1ª instalação, o valor do apoio reduziu de 65% para 60 % do prémio.