Considerando:
- A estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na medida em que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que se prossiga a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento;
- Que o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, veio permitir o funcionamento de feiras e mercados, para além de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas (cfr. artigo 22.º do referido Decreto);
- Que as feiras do concelho, desde a sua reabertura em novembro de 2020 e até ao seu cancelamento em janeiro do corrente ano, sempre funcionaram no estrito cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), sem que tenha ocorrido qualquer circunstância impeditiva do seu funcionamento, no quadro atual da pandemia;
- A inquestionável função económica e social deste setor retalhista para as localidades e para os cidadãos, o qual representa um importante apoio a o desenvolvimento da economia local.
DETERMINA-SE, ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 1 do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o seguinte:
a) A autorização para a realização de feiras, no total cumprimento das orientações definidas pela DGS e dos Planos de Contingência em vigor.
O presente despacho produz os seus efeitos a partir da presente data, podendo ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica.
Nelas, 5 de abril de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva