DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
REABERTURA DOS PARQUES INFANTIS DO CONCELHO DE NELAS
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Considerando:
- Que a situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID -19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença;
- Que a prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, caminho este que se pretende implementar através de diversas e subsequentes fases;
- Este enquadramento, e atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal, cessou o estado de emergência, encontrando-se, agora, declarada a situação de calamidade;
- Que, nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo do grau local de restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população portuguesa das medidas de proteção indispensáveis à contenção da infeção;
- Que, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, é permitido o funcionamento de parques infantis, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, no cumprimento das orientações definidas pela DGS;
- Que importa continuar a conter a transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica, sem prejuízo da necessidade de adotar medidas de regresso à normalidade, salvaguardando o total cumprimento das normas de segurança e de saúde em todos os espaços físicos;
Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, o seguinte:
- A reabertura dos parques infantis do Concelho de Nelas a partir de hoje, dia 28 de maio de 2021, devendo ser cumpridas as seguintes regras:
- Manutenção de uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Obrigatoriedade de uso de máscara para adultos e crianças com idade igual ou superior a 10 anos;
- Cumprimento das medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela Direção-Geral da Saúde.
- O Município irá promover uma higienização regular dos espaços de forma a garantir o escrupuloso cumprimento das medidas de prevenção indispensáveis à contenção da infeção.
Apela-se à responsabilidade de todos.
Nelas, 28 de maio de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva
Despacho - Reabertura dos Parques Infantis do concelho de Nelas - 28 maio |