Para poder ser Técnico Habilitado e validar uma representação gráfica georreferenciada (RGG), para além de ter frequentado (ou vir a frequentar) a formação específica, é necessário preencher uma das seguintes condições (n.º 2 do artigo 8º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto):
- Estar habilitado a exercer a atividade de técnico de cadastro predial – alíneas a) e b); OU
- Dispor da seguinte habilitação – alinea c):
- Cursos tecnológicos de nível secundário de educação (regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de março, e pela Portaria n.º 207/2008, de 25 de fevereiro); OU
- Habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia
Se estiver interessado, remeta o seu Curriculum Vitae para geral@cm-nelas.pt ou geral.pessoal@cm-nelas.pt, até 5ª feira, dia 26 de agosto de 2021.