O Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Nelas tem por base o incentivo à natalidade no concelho, a fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias e dos recém-nascidos, e impulsionar a economia local, princípios fundamentais para a formação de uma comunidade mais justa, solidária e para a criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar.
São beneficiários os munícipes ou agregados familiares residentes no Concelho no mínimo há 12 meses contínuos, contados da data do nascimento da criança, e que estejam recenseados numa das freguesias do Concelho, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no Regulamento.
O montante a atribuir a cada criança será de 1.000,00€ (mil euros), efetuado através do reembolso de despesas efetuadas em qualquer local até ao valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, e do reembolso de despesas até ao valor de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros), durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em estabelecimentos comerciais na área do Município de Nelas, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
O pedido de atribuição do incentivo é apresentado no Espaço de Cidadão da Câmara Municipal de Nelas, mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio que ocorrer até noventa dias úteis contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança.
Regulamento:
Regulamento de Incentivo Natalidade
Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade
2ª. Alteração ao Regulamento de incentivo à Natalidade