SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respectivos dirigentes e demais trabalhadores, numa concepção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, permitindo alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.
O sistema integra três componentes:
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1)
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2)
- O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3)
O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração estadual, regional e autárquica, prevendo no entanto mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão.
O sistema assenta numa concepção de gestão dos serviços públicos centrada em objectivos. Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos em relação aos objectivos previamente fixados.
Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.
Documentos
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Comissão Paritária do SIADAP
O Decreto Regulamentar n. 18/2009, de 4 de Setembro, adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66- B/2007, de 28 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei nº66-B/2012, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013) prevendo que, junto do Presidente da Câmara Municipal, funcione uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Nos termos do disposto no nº. 2, art. 22, do Decreto Regulamentar acima citado, a Comissão Paritária é composto por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, por mim designados, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos. Em cumprimento do disposto no nº. 6, do referido preceito legal, foi publicitado o acto eleitoral, que decorreu no pretérito dia 5 de Novembro de 2010, tendo sido eleitos os representantes dos trabalhadores pelo período de quatro anos.
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Reuniões do CCA – SIADAP – Conselho de Coordenação de Avaliação
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