Foi hoje aprovado em reunião de Câmara uma proposta efectuada pelo Presidente da Câmara Municipal, que abaixo se transcreve integralmente, no sentido de se manter o apoio já pago em 31 de agosto de 2017 de 125.000€ à Santa Casa da Misericórdia de Santar, para melhoria das suas instalações de Centro de Dia e construção de um Lar de Idosos ou ERPI (Estrutura Residencial Para Idosos), e cumprindo a deliberação de Câmara tomada em março de 2017, no sentido de tal apoio poder ser alargado até 250.000€, fazer depender o pagamento de mais 125.000€ ao acesso ao Lar a pessoas de modesta condição económica e social ou baixos recursos, como acontecerá, caso venha a ser celebrado com a Segurança Social, protocolo de funcionamento como sucede com outras IPSS’s do Concelho de Nelas o que não aconteceu até ao momento, ou, que seja garantido que pelo menos 25% dos lugares do referido Lar estejam acessíveis a pessoas que normalmente podem aceder às IPSS’s, tendo sido esse, considerou a maioria da Câmara, a letra e o espírito, do protocolo celebrado em 2017 com a Misericórdia de Santar.
A proposta foi aprovada pelo Presidente proponente José Borges da Silva, pelo Vice-Presidente Fernando Silvério e pelos Vereadores Aires dos Santos e Mafalda Lopes, todos eleitos pelo PS, tendo votado contra, os Vereadores Manuel Marques e Júlio Fernandes, do CDS, e Joaquim Amaral, do PSD.
É o seguinte o teor da deliberação:
“PROPOSTA
A – Considerando que é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
B – Considerando que o histórico do apoio da Câmara Municipal de Nelas a instituições de apoio social teve sempre como pressuposto que ao serviço prestado por essas instituições tivessem acesso as pessoas de mais modesta condição económica e social, sendo para tanto imprescindível a existência de um protocolo que garanta o pagamento da diferença entre o custo efetivo e o rendimento que o utente nessas condições pode garantir à instituição;
C – Considerando que a Câmara Municipal de Nelas sempre teve uma prática de dar conforto financeiro às iniciativas das instituições para iniciativas de âmbito social, seja para construção de lares, centros de dia ou construção de quartéis de bombeiros voluntários, numa perspetiva de garantir a parte não financiada pela entidade pública ou de outra natureza, mas cujo objetivo do financiamento seja de natureza eminentemente social para quem mais precisa como acima se referiu ou humanitário (foi assim com o Centro de Dia de Vilar Seco, do Centro Paroquial daquela localidade, com o quartéis dos Bombeiros Voluntários de Nelas e de Canas de Senhorim, entre outras);
D – Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Santar já recebeu da Câmara Municipal de Nelas em 31/08/2017 o montante de 125.000€, montante esse que somado ao incentivo recebido no âmbito da candidatura pela Santa Casa da Misericórdia de Santar efetuado ao Centro 2020 e relativa à melhoria do centro de dia, não pode deixar de constituir um montante significativo;
E – Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Santar não tem celebrado qualquer protocolo ou contrato com o Instituto da Segurança Social, IP para o funcionamento do Lar de 3.ª idade que garanta que os munícipes de modesta condição económica e social ou baixos recursos possam aceder à infraestrutura construída, conforme confirmação por si efetuada no ofício enviado, bem como pela comunicação da Segurança Social em 20/04/2020;
F – Considerando que existem no Município de Nelas outras necessidades ao nível da construção de infraestruturas de apoio social, quer na Freguesia de Carvalhal Redondo e Aguieira, quer na Freguesia de Senhorim, aguardando-se para o efeito quer para a construção quer para o funcionamento a abertura de um programa de financiamento especifico denominado “PARES”;
G – Considerando ainda que outras instituições que operam no Município de Nelas na área similar à desenvolvida pela Santa Casa da Misericórdia de Santar como estrutura residencial para idosos não receberam desta câmara os montantes financeiros que a mesma agora reclama, o que violaria flagrantemente o princípio da igualdade, que também nos cabe salvaguardar;
H – Considerando que no protocolo celebrado com a Santa a Casa da Misericórdia de Santar em 31/08/2017, e que decorre da deliberação da Câmara de 13/03/2017, no sentido de a Câmara Municipal assumir o compromisso de garantir o pagamento da parte não financiada da obra por parte do estado ou de qualquer outra instituição no máximo até ao valor de 250.000€, ter como pressuposto o espirito de estarmos perante uma infra-estrutura que permitisse o acesso a pessoas de modesta condição económica e social e baixos recursos, especialmente no caso de uma infra-estrutura ligada à Misericórdia, em que o objectivo primeiro da mesma visa o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam (como resulta dos seus Estatutos ou Compromisso);
I – Considerando não obstante a nobreza e reconhecimento devidos aos dirigentes, trabalhadores e comunidade onde se insere a instituição que, quer financeiramente, quer por muitas outras formas, tem sido apoiada pelas diversas instituições autárquicas, especialmente pela Câmara Municipal de Nelas;
J – Considerando as necessidades de funcionamento e investimento atual em curso por parte da Câmara Municipal de Nelas, necessidades essas com esforço acrescido para acorrer também a múltiplas situações de uma comunidade de 14.000 habitantes e centenas de instituições e empresas em diversos domínios, numa situação de pandemia, a que se seguirá uma conjuntura económica de extrema dificuldade que cumpre acautelar em termos de finanças municipais;
PROPONHO:
1 – Que a Câmara Municipal de Nelas mantenha o apoio à construção do Lar e da melhoria das instalações do Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Santar já atribuído e pago em 31/08/2017, no montante de 125.000€, podendo o apoio atingir o montante máximo de 250.000€ desde que se verifique qualquer das condições seguintes:
2 – Seja aumentado esse apoio até atingir igual montante de 125.000€, já atribuído e pago, assim que a Santa Casa da Misericórdia de Santar celebre com o Instituto da Segurança Social, IP protocolo que garanta o internamento no Lar ou ERPI (Estrutura Residencial Para Idosos) de pessoas de modesta condição económica e social ou baixos recursos, nas condições equivalentes aos acordos de cooperação celebrados pelas restantes IPSS’s existentes no Concelho de Nelas, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de julho e do disposto na Circular n.º 4/2014 de 16 de dezembro, da DGSS;
3 – Até que seja celebrado o protocolo com a Segurança Social referido no número anterior, o montante financeiro referido no n.º 1 poderá também ser aumentado até igual montante de 125.000€, em condições de pagamento a protocolar entre a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia de Santar, desde que seja garantido que pelo menos 25% dos lugares da Estrutura Residencial para Idosos construída seja destinada a pessoas de modesta condição económica e social e baixos recursos, ali podendo aceder nos mesmos termos em que o poderiam fazer nas restantes IPSS’S do Concelho de Nelas.
Nelas, 13 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Nelas,
José Borges da Silva