Possuir uma habitação em condições de higiene e conforto é um direito de todos os cidadãos, para si e para a sua família, segundo o artigo 65.º da CRP. Contudo, por razões de ordem económica, social, cultural e política, muitas vezes o direito de acesso a uma habitação condigna torna-se difícil senão impossível de conquistar.
Programa PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação
Decorrente da candidatura apresentada ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana do Porto, no âmbito do Programa PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, com o objectivo de dar resposta às situações de grave carência habitacional de agregados familiares desfavorecidos e depois de apreciada pelo IHRU, em 2009, foi formalizado um Acordo de Colaboração, cuja assinatura teve lugar numa cerimónia realizada em Junho desse ano, no Centro Cultural de Belém, com o propósito de realojar 22 agregados familiares anteriormente identificados pelos Serviços.
Bairro da Figueira Velha
Acompanhamento das famílias residentes, organização e gestão dos prédios e espaços verdes.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
A ausência/insuficiência de rendimentos ou de recursos económicos, a falta de habitação condigna, a baixa escolaridade e qualificação profissional e o emprego precário/desemprego são factores desestruturantes do indivíduo que conduzem à exclusão da família e da comunidade, constituindo um impedimento ao exercício da cidadania.
O Rendimento Mínimo Garantido, surgido em 1997 e que hoje se apresenta como Rendimento Social de Inserção, revela resultados positivos, tendo sido encaminhado um número significativo de beneficiários da prestação pecuniária para as diversas áreas de inserção e deste modo favorecido a sua progressiva inserção laboral, social e comunitária.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Nelas integrou juntamente com outros Parceiros a Comissão Local de Acompanhamento e respectivo Núcleo Executivo constituído por Entidades tais como, Segurança Social, Educação, Saúde, Emprego, duas IPSS do Concelho, e integrando quatro Técnicos Superiores de Serviço Social que efectuam acompanhamento directo às famílias beneficiárias desta Medida de Política Social.
SOLARH (Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação)
O Programa SOLARH consiste na concessão de um empréstimo sem juros até 11.971,15 €, a pagar até 30 anos, consoante os rendimentos, a agregados familiares de fracos recursos económicos, de modo a permitir a realização de obras de conservação ou de beneficiação nas habitações de que são proprietários, desde que seja a sua residência permanente.
Elaboração de um Regulamento destinado à atribuição de Apoio Habitacional a estratos sociais desfavorecidos
Em virtude da crise económica e financeira, cada vez mais é necessária a intervenção da autarquia, no âmbito da Acção Social, no sentido da progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.
Considerando a existência de agregados familiares a viver em condições desfavoráveis, numa sociedade que se pretende solidária e onde a habitação representa uma condição imprescindível na qualidade de vida do munícipe, a Câmara Municipal de Nelas não pode ficar alheia a tais dificuldades e pretende, de acordo com as suas atribuições, intervir nesta área com vista à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente carenciados.
Considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios mais adequados e nas condições objecto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal de Nelas, ao abrigo do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (e com as rectificações n.º 4/2002 de 06/02 e n.º 9/2002 de 05/03), concretamente o disposto no artigo 64.º, n.º 4, alíneas b) e c), e n.º 7, alínea a), decidiu instituir um Programa Municipal para atribuição de apoio habitacional a estratos sociais desfavorecidos, tendo sido apreciado e aprovado em sessão de Assembleia Municipal no dia 18 de Junho do presente ano.
A Câmara Municipal procederá à hierarquização das candidaturas, tendo por base:
a) Avaliação da urgência/premência e necessidade das obras a efectuar
b) Avaliação sócio-económico do agregado familiar
c) Agregados familiares que integrem indivíduos portadores de deficiência ou comprovada dificuldade de mobilidade e idosos.
Para mais esclarecimentos, os munícipes poderão dirigir-se ao Serviço de Acção Social da Autarquia.