A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) avalia os pedidos de indemnização referentes a danos patrimoniais ou não patrimoniais resultantes dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro.
Têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 e que não tenham já sido compensados por outras vias, legalmente previstas.