Podem beneficiar do Incentivo os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pela pandemia da COVID -19 e que se encontrem, em consequência, em situação de crise empresarial, mediante requerimento eletrónico apresentado pela entidade empregadora junto dos serviços da Segurança Social, nos termos definidos do ponto 4, e que beneficiem de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março.
O período de candidatura decorre a partir do dia 3 de abril, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP.
A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão da entidade, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.
Consulte o regulamento em:
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