Considerando:
- A atual situação epidemiológica de âmbito mundial, relacionada com o coronavírus/COVID-19, declarada a 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde e o estado de pandemia, declarado em 11 de março de 2020;
- O previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, através da qual se declara, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 20 de março de 2022, a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental e o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
- Que se verifica um aumento de casos de infeção do referido vírus em Portugal, é fundamental minimizar e conter possíveis linhas de contágio no Concelho de Nelas;
Impõe-se:
Que o Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Joaquim Amaral, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua composição reduzida (além do Presidente da Câmara Municipal, um elemento de cada um dos Comandos dos Corpos de Bombeiros de Nelas e de Canas de Senhorim e dos Comandos da GNR dos Postos Territoriais de Nelas de Canas de Senhorim), determine o seguinte:
A declaração da situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho, na sua atual redação, com o âmbito previsto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, situação de alerta justificada pelos considerando acima descritos;
- A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nelas, que se manterá em vigor, pelo menos, enquanto estiver declarado a situação de Calamidade;
Desta decisão, e sem prejuízo do que, quer em composição reduzida, quer em plenário, vier a ser determinado pela Comissão Municipal de Proteção Civil, decorrem imediatamente as seguintes medidas:
- O Posto de Comando Operacional Municipal funciona, em permanência, no Edifício da Câmara Municipal, e sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal e da Coordenadora Municipal de Proteção Civil, dos representantes da Saúde Pública e das Unidades de Saúde do Concelho de Nelas, dos Bombeiros Voluntários, da Guarda Nacional Republicana e Instituto da Segurança Social;
- Caberá a esta estrutura de coordenação a definição urgente de medidas relativas à fase de emergência e reabilitação médicas, apoio social e psicológico à eventual população afetada e minimização ou contenção da propagação da epidemia;
Pelo exposto e em consequência do decidido:
- Dê imediato conhecimento da ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Nelas ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu e aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos Municipais vizinhos de Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital e Carregal do Sal;
- Publique no sítio da Câmara Municipal de Nelas (cm-nelas.pt);
- Publiquem-se editais (nas Juntas de Freguesia e locais de estilo).
Nelas, 07 de dezembro de 2021
O Presidente da Câmara
(Dr. Joaquim Amaral)
Despacho: