DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Atendendo à melhoria da situação epidemiológica relacionada com o coronavírus – COVID-19, informa-se que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, para a reabertura dos cemitérios municipais.
De forma a ser garantida a proteção da saúde pública e, simultaneamente, o controlo dos fatores de disseminação da doença e contágio, deverão ser adotadas todas as medidas que assegurem o cumprimento das recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
Assim, os cemitérios serão reabertos devendo ter-se em atenção as seguintes medidas:
- Limite máximo de 1 pessoa por cada 20 m² no interior do cemitério;
- A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário;
- Deverá ser garantido o distanciamento social, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas;
- É proibida a partilha de materiais de limpeza;
- Se neste período se verificar a realização de funerais, o cemitério será encerrado, funcionando de acordo com o estabelecido no Despacho do Presidente da Câmara n.º 2412, de 24 de março de 2020, que estabelece as regras de realização dos mesmos;
Solicita-se, assim, a compreensão e colaboração de todos.
Nelas, 10 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva