Por requerimento apresentado no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, veio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis nºs 15/2009, de 14 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 27/2014, de 18 de fevereiro, e 67/2017, de 12 de junho, pedir a criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF).
Encontrando-se cumpridas as formalidades legais, nomeadamente as previstas no artigo 10.º do indicado Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com aquele pedido e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do referido diploma, foi aprovada, por despacho de vogal do Conselho Diretivo do ICNF de 30 de novembro de 2018 ratificado por deliberação do mesmo Conselho Diretivo de 17 de dezembro de 2018, a criação da Zona de Intervenção Florestal de Terras do Dão (ZIF n.º 202, processo n.º 323/17-ICNF), com a área de 5786 hectares, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Canas de Senhorim, Lapa do Lobo, Nelas e União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira, do município de Nelas.
A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Terras do Dão é assegurada pela Associação de Produtores Florestais do Planalto Beirão APFPB, com o NIF 510992072 e sede na Rua António Augusto Magalhães, 14, 3430-009 Carregal do Sal.
Mais informações em: http://www2.icnf.pt/portal/florestas/gf/zif/dzif/deliberacoes/deliberacao-do-cd-do-icnf-de-17-12-zif-terras-do-dao