Dr. Joaquim Augusto Alves de Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que a Câmara Municipal de Nelas, em reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2022, aprovou, ao abrigo da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alienar em hasta pública a cortiça dos sobreiros, propriedade do Município de Nelas, sitos ao “Castelão”, perto do Novo Cemitério em Canas de Senhorim, conforme fotografia em anexo.
CONDIÇÕES GERAIS DE ALIENAÇÃO
OBJETO DA ALIENAÇÃO
Constitui objeto do presente procedimento a alienação da cortiça de 20 (vinte) sobreiros, propriedade deste Município;
A venda será feita por um lote, identificado no seguinte quadro:
Lote n.º1
Cortiça de 20 sobreiros, sitos ao Castelão, em Canas de Senhorim
Preço base – 150,00€
O lote pode ser observado todos os dias úteis, dentro do horário normal de atendimento ao público, das 09h00 às 17h00, sendo que, para tal, basta que os interessados se dirijam ao Serviço de Ambiente da Câmara Municipal para, posteriormente, se deslocarem ao local onde os mesmos se encontram.
O lote é alienado no local e estado em que se encontra, tendo que ser retirado do local no prazo máximo de quinze dias após a adjudicação definitiva.
O não levantamento do lote no prazo supra indicado será considerado desistência, revertendo para o Município de Nelas o valor da adjudicação provisória.
O critério de venda será o preço mais elevado do lote.
Os lanços mínimos serão de 10,00€ (dez euros).
A Comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos:
Eng.ª Inês Mendonça;
Eng. João Luís Ferreira;
Eng.ª Gonçalo Laranjeira.
Em situação de falta ou impedimento de qualquer dos membros efetivos, proceder-se-á à sua substituição por qualquer dos seguintes membros:
Dr.ª Marta Bilhota;
Dr. Francisco Carvalho;
Dr.ª Susana Henriques.
LOCAL, DIA E HORA DO ATO PÚBLICO
2.1- O ato público terá lugar no dia 26 de julho de 2022, pelas 11h00, no Salão Nobre do Edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 3520-001 Nelas.
ADJUDICAÇÃO
3.1- O lote será adjudicado provisoriamente a quem tiver oferecido o preço mais elevado, devendo proceder ao pagamento de 25% do valor total da compra, a liquidar até às 16 horas do dia seguinte, na Tesouraria do Município de Nelas.
3.2- O remanescente do valor da compra será liquidado no prazo de 15 dias após a notificação da adjudicação definitiva.
3.3- O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado, em sede de contribuições e impostos (certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social), no prazo de 5 dias úteis a contar da data da adjudicação. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva dos lotes/bens.
3.4- Não haverá lugar a adjudicação quando se verifique a prestação de falsas declarações e/ou falsidade de documentos.
3.5- Em caso de anulação da adjudicação, ou de não adjudicação, por factos imputáveis ao adjudicatário provisório, o Município pode proceder à adjudicação ao proponente que tenha apresentado o lance imediatamente inferior ao valor da arrematação.
DÚVIDAS E OMISSÕES
Os esclarecimentos julgados necessários, no que respeita à presente hasta pública, serão prestados, por escrito, pela Comissão.
Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Nelas, 14 de julho de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Joaquim Amaral