“Entrou em vigor, dia 8 de março, a Portaria n.º 73/2019, de 7 de março que regulamenta o Estatuto de Agricultura Familiar publicado em Diário da República através do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto. ”
Condições de Acesso:
– Ter idade superior a 18 anos
– Ser titular de exploração agrícola familiar situada em prédio rústico ou misto
– Ter mão de obra familiar que represente no mínimo 50% do trabalho
– Ter um rendimento coletável inferior a 25.000,00 €
– Receber ajuda da PAC (subsídios agrícolas) em valor inferior a 5.000,00 €
Direitos:
– Regime simplificado para o licenciamento de unidades de produção
– Acesso a um regime fiscal e de segurança social adequado
– Primeira inscrição de aquisição de terras, com procedimentos especiais e de custos reduzidos
– Acesso prioritário ao arrendamento e compra de terras do estado
– Incentivos à utilização de energias renováveis e redução de custos
– Apoios à formação, informação e aconselhamento agrícola
– Acesso a mercados e circuitos locais de comercialização e contratação pública de bens agroalimentares
– Benefícios adicionais para o gasóleo agrícola
– Condições mais favoráveis para seguros agrícolas
– Acesso a ações desenvolvidas por Centros de Competências que promovam desenvolvimento tecnológico
– Medidas específicas no âmbito dos programas de desenvolvimento rural
Mais informações em:
Gabinete de Apoio ao Agricultor da Câmara Municipal de Nelas – Piso 0
https://www.dgadr.gov.pt/50-agricultura-familiar/774-estatuto-de-agricultura-familiar