“O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”. ”
Requisitos:
– Idade entre os 18 e os 40 anos, inclusive.
– Exercer atividade em zona rural.
– Pessoa coletiva como micro ou pequena empresa.
Apoios e Medidas:
– A abertura de concursos e apoios específicos.
– Majoração na atribuição dos apoios.
– Acesso a linhas de crédito específicas.
– Regime específico de benefícios fiscais.
– Dotações financeiras específicas em matéria de desenvolvimento territorial.
Mais informações em:
https://www.dgadr.gov.pt/estatuto-do-jovem-empresario-rural-jer