Considerando:
- A declaração de estado de emergência decretada por Sua Excelência o Presidente da República, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, no âmbito da atual situação epidemiológica de âmbito mundial relacionada com o coronavírus- Covid-19, declarada pandemia em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
- A situação de tal gravidade que implica as medidas decorrentes do Decreto Governamental n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determina, nomeadamente, obrigações de confinamento obrigatório, dever especial de proteção, dever geral de recolhimento domiciliário, limitações ao comércio, suspensão de atividades, entre outras;
- Que se verifica um aumento de casos de infeção do referido vírus em Portugal;
- Que é fundamental minimizar e conter possíveis linhas de contágio no Concelho de Nelas, em todas as suas freguesias, situação que levou a que na sequência de uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, no âmbito da saúde, realizada em 12 de março de 2020, fosse determinado o encerramento de múltiplos serviços públicos municipais e adotadas outras medidas com vista a diminuir o contacto social, como a suspensão de eventos e feiras;
- Que a atividade municipal se conteve ao mínimo indispensável à prestação de um serviço de qualidade e proximidade, salvaguardando também a segurança de todos os colaboradores municipais, através da elaboração do Plano de Contingência Municipal, ativado em 9 de março de 2020 e, desde então, devidamente acompanhado;
Todo o conjunto de medidas adotadas em consonância com as orientações deliberadas em sede
- de Comunidade Intermunicipal Viseu Dão-Lafões, as consensualizadas com todos os Presidentes das Juntas de Freguesia, bem como com todos os agentes de Proteção Civil, em especial as autoridades de saúde, cujas orientações se procurou seguir da forma mais abrangente possível;
- Que, não obstante todas essas medidas, acaba de ser diagnosticado um caso de um residente no Município com a doença Covid-19;
Impõe-se:
Que o Presidente da Câmara Municipal de Nelas, José Manuel Borges da Silva, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, diploma aplicável por remissão do artigo 28.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua composição reduzida (além do Presidente da Câmara Municipal, um elemento de cada um dos Comandos dos Corpos de Bombeiros de Nelas e de Canas de Senhorim e dos Comandos da GNR dos Postos Territoriais de Nelas de Canas de Senhorim), determino o seguinte:
- A declaração da situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 27/21006, de 3 de junho, na sua atual redação, com o âmbito previsto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, situação de alerta justificada pelos considerando acima descritos;
- A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Nelas, aprovado na Comissão Municipal de Proteção Civil de 9 de julho de 2019, que se manterá em vigor, pelo menos, enquanto estiver declarado o estado de emergência nacional;
Desta decisão, e sem prejuízo do que, quer em composição reduzida, quer em plenário, vier a ser determinado pela Comissão Municipal de Proteção Civil, decorrem imediatamente as seguintes medidas:
O Posto de Comando Operacional Municipal funciona, em permanência, no Edifício da Câmara Municipal, e sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal e da Coordenadora Municipal de Proteção Civil, dos representantes da Saúde Pública e das Unidades de Saúde do Concelho de Nelas, dos Bombeiros Voluntários, da Guarda Nacional Republicana e Instituto da Segurrança Social;
- Caberá a esta estrutura de coordenação a definição urgente de medidas relativas à fase de emergência e reabilitação médicas, apoio social e psicológico à eventual população afetada e minimização ou contenção da propagação da epidemia;
- Caberá, ainda, à referida estrutura a definição de ações na fase de emergência e reabilitação em termos de garantias de funcionamento de empresas, de serviços de restauração e hotelaria, transportes e outras atividades essenciais à contenção de doença e à vivência individual e coletiva, bem como o contacto e coordenação com todas as instituições particulares, empresariais ou autárquicas, e, ainda, um quadro de comunicação com a Comunidade com vista à realização do objetivo do Plano de Emergência;
- Considerando o período de férias de Páscoa, bem como o encerramento de muitas atividades e serviços, implicando a chegada de visitantes ao Concelho de Nelas, determina-se que as pessoas vindas de um país estrangeiro ou de outro concelho devam dar conhecimento da sua chegada na Junta de Freguesia;
- As pessoas referidas no ponto anterior devem manter-se em casa em isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, pelo período mínimo de 14 dias, conforme indicações da Direção-Geral de Saúde, devendo em caso dos sintomas pela mesma referenciados contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24);
- A Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, vai proceder à desinfeção dos arruamentos das freguesias e da sede do concelho, a partir do dia 23 de março de 2020;
- Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à proteção civil, da iniciativa de qualquer agente da proteção civil, seja da Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Bombeiros Voluntários ou Guarda Nacional Republicana, conforme resulta do presente acionamento do Plano Municipal, do Estado de Alerta e já resultaria da legislação Nacional decorrente do Estado de Emergência, a tanto estando, também, obrigados todos os cidadãos, empresas e instituições, sob pena de responsabilidade criminal;
- Os Serviços Municipais de Proteção Civil emitirão documentos de identificação apropriados para exibição perante as autoridades dos seus trabalhadores e colaboradores.
Pelo exposto e em consequência do decidido:
- Dê imediato conhecimento da ativação Do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Nelas ao Senhor Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu e aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos Municipais vizinhos de Viseu, Mangualde, Seia, Oliveira do Hospital e Carregal do Sal;
- Publique no sítio da Câmara Municipal de Nelas (cm-nelas.pt);
- Publiquem-se editais (nas Juntas de Freguesia e locais de estilo).
Nelas, 22 de março de 2020