José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, determina o seguinte relativamente a serviços, equipamentos e atividades não essenciais:
– Mantém-se em funcionamento toda estrutura operacional do Município, assim como os serviços no Edifício dos Paços do Concelho e Edifício Multiusos, estando o acesso condicionado ao agendamento prévio através do contacto 232 941 300 ou do e-mail geral@cm-nelas.pt;
– Encerramento do Complexo Desportivo Municipal e do Pavilhão Desportivo Municipal, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e atividades desportivas escolares;
– Manutenção do encerramento das piscinas municipais;
– Encerramento da Biblioteca Municipal de Nelas;
– Encerramento da Universidade Sénior de Nelas;
– Encerramento do Cine-Teatro de Nelas;
– Encerramento da Escola Municipal de Música;
– Encerramento do Posto de Turismo;
– Cancelamento das Feiras;
– Encerramento dos Cemitérios Municipais, com exceção dos atos fúnebres, com limite máximo de 1 pessoa por cada 20 m² no interior do cemitério, salvaguardando-se a possibilidade da presença no funeral do cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
Sem prejuízo do encerramento ao público dos serviços supra referenciados, os mesmos continuarão a exercer a sua atividade, com as devidas adaptações, através dos meios digitais.
Estas medidas são temporárias e durarão pelo tempo indispensável, podendo, eventualmente, se se mostrar necessário, proceder-se ao reforço das mesmas em função da evolução da situação, sempre com respeito com as orientações da Direcção-Geral de Saúde e do Governo.
Apela-se à compreensão de toda a população e solicita-se o respeito e cumprimento das medidas restritivas em vigor.
O presente despacho tem efeitos imediatos e vigora enquanto não for expressamente revogado.
Nelas, 15 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva