Considerando a avaliação intercalar ontem divulgada pela Direção-Geral de Saúde e amplamente publicitada, colocando o Município de Nelas como integrando os concelhos de risco muito elevado, com as inerentes medidas, particularmente a da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, bem como o encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços no horário entre as 13h00 e as 08h00, cumpre esclarecer o seguinte:
- Conforme resulta do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, diploma que regulamenta a aplicação do estado de emergência, o mesmo encontra-se em vigor entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro (artigo 62.º);
- Faz parte integrante do referido Decreto n.º 11/2020 a definição e a concreta identificação dos concelhos considerados em função do risco atribuído pela Direção-Geral de Saúde, e que são elencados em anexo ao aludido diploma legal;
- O Município de Nelas consta como município de risco elevado no supracitado Decreto n.º 11/2020, que se manterá em vigor, como se referiu, até às 23h59 do dia 23 de dezembro, razão pela qual não lhe serão aplicáveis as restrições inerentes à consideração de eventual qualificação como concelho de risco muito elevado (situação, como é de público conhecimento, decorrente, particularmente, dos 95 casos Covid-19 positivos diagnosticados no Lar da Lapa do Lobo, mas que, felizmente, em grande medida estão já recuperados), pelo que no próximo fim-de-semana, dias 19 e 20 de dezembro, se manterá aberto todo o comércio a retalho e de prestação de serviços nas condições habituais, não havendo qualquer proibição de circulação entre as 13h00 e as 05h00 da manhã;
- Qualquer alteração à situação de risco pandémico no Município de Nelas terá que resultar de deliberação do Conselho de Ministros, que sabemos será realizado no dia de amanhã, e que reapreciará, não só a situação do risco em termos concelhios, como também as medidas aplicáveis à época do Natal e Ano Novo.
Nelas, 16 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
Dr. José Borges da Silva