Considerando:
I – Que nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º1, alínea q) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara “Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião”;
II – O teor das injúrias e calúnias proferidas na reunião pelo Vereador, Manuel da Conceição Marques, contra o Presidente da Câmara Municipal, que constam da normal e habitual gravação da reunião, chamando-o, nomeadamente, de mentiroso (repetidamente), proferindo insinuações e acusações do foro pessoal e familiar, impedindo o Presidente da Câmara de falar e dirigir a reunião;
III – Que, por este facto, a reunião foi interrompida por alguns minutos, sendo que, quando foi retomada, o referido Vereador Dr. Manuel Marques voltou a referir os mesmos adjetivos em tom exaltado, não permitindo o prosseguimento dos trabalhos;
IV- Que o Vereador Joaquim Amaral também se dirigiu ao Presidente da Câmara em modo menos próprio dizendo o seguinte: “Senhor Presidente, não diga asneiras”;
V – A situação de anormalidade recorrente criada pelos aludidos Vereadores, Manuel da Conceição Marques e Joaquim Amaral, o Presidente da Câmara Municipal decidiu suspender a reunião por não haver condições para que a mesma prosseguisse, atendendo à prática reiterada de ocorrência de factos típicos de crimes graves.
Em face do exposto determina-se o seguinte:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º1, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a convocação de nova reunião da Câmara Municipal, com a mesma natureza da anterior, em data a designar;
b) Que o presente despacho seja comunicado a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Nelas;
c) Que na continuação da reunião sejam apreciadas as matérias constantes da convocatória da mesma e que ainda não foram objeto de deliberação.
O Presidente da Câmara;
Dr. José Borges da Silva