- Finalidade do Programa:
Na sequência da situação de pandemia motivada pelo coronavírus e a doença Covid-19, que implicou uma mudança na vida de muitas famílias, nomeadamente por desemprego de algum dos membros do agregado familiar, o Presidente da Câmara Municipal prepara um pacote de medidas que possam mitigar ao máximo as necessidades dessas famílias com o intuito de colaborar para a valorização da aprendizagem dos alunos do concelho, sendo que uma das medidas já tomada passou pela distribuição quinzenal de cabazes refeição para os alunos do escalão A e B do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Concelho, num montante financeiro inicial para a autarquia superior a 20.000€ (vinte mil euros), com distribuição que decorreu até final do terceiro período letivo.
Neste novo ano letivo pretende-se atribuir um auxílio económico para aquisição de material escolar que abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem os Agrupamentos de Escolas de Nelas e Canas de Senhorim, e que sejam beneficiários dos Escalões A ou B da ação social escolar.
- Valor do subsídio para o ano letivo 2020/2021:
O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:
Grau de Ensino |
Valor do subsídio anual |
Pré-Escolar |
Escalão A Escalão B
30,00 € 15,00€ |
1.º Ciclo do Ensino Básico | 30,00 € 15,00€ |
2.º Ciclo do Ensino Básico | 60,00 € 35,00€ |
3.º Ciclo do Ensino Básico | 60,00 € 35,00€ |
Ensino Secundário | 60,00 € 35,00€ |
- Quem pode requerer:
Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade.
- Prazo de candidatura:
O requerimento deverá ser apresentado até 31 de outubro de 2020.
Nos casos em que haja alunos transferidos para os Agrupamentos do Concelho além do prazo fixado (31 de outubro de 2020), o requerimento poderá ser efetuado e será analisado pelos Serviços.
- Documentos necessários:
- Formulário disponibilizado pelo Município;
- Comprovativo de matrícula;
- Comprovativo de que o aluno é/foi beneficiário dos Escalões A ou B da ação social escolar;
- Documento de identificação do aluno;
- Documento de identificação do requerente.
- Despesas elegíveis:
O Município irá reembolsar despesas até ao valor de estabelecido no quadro constante do ponto II e que sejam efetuadas em estabelecimentos comerciais situados na área do Município de Nelas, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa.
Para as despesas realizadas antes da data de produção de efeitos do presente programa (8 de setembro de 2020), o Município, excecionalmente, procederá ao pagamento de faturas de compras de material escolar realizadas fora da área do Município de Nelas, até ao montante fixado no quadro constante do ponto II.
- Vale escolar:
Os vales escolares estarão disponíveis para entrega no dia 10 de setembro de 2020 no Serviço Educativo, sito no piso 1 do edifício Multiusos.
Ao vale deverão ser anexadas todas as faturas/recibo referentes a material escolar até ao montante estabelecido no mesmo.
Quando for atingido o valor, o vale e respetivas faturas/recibo deverão ser entregues no Serviço Educativo a fim do Município efetuar o pagamento.
Nelas, 8 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
José Borges da Silva