DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
- Que desde 15 de março de 2021 se tem verificado o levantamento progressivo e gradual das medidas restritivas, que foi prosseguido tendo por base a avaliação epidemiológica e a verificação de critérios de controlo da pandemia, nomeadamente a avaliação do risco de transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, com base na matriz de risco aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março;
- Que em reunião do Conselho de Ministros realizada em 2 de junho de 2021, o Primeiro-Ministro anunciou que a proibição de realização das tradicionais festas populares se iria manter, uma vez que suscitam sempre grande movimentação e grande concentração de pessoas;
- Que tal proibição está prevista no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, em vigor até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021;
- A evolução da situação da Covid-19 em Portugal, bem como a eventual possibilidade de uma quarta vaga;
- A progressão rápida das novas variantes, nomeadamente da variante “Delta Plus”, cujo grau de contágio/transmissibilidade é muito superior ao de outras variantes já detetadas em Portugal;
Determina-se o seguinte:
- O cancelamento, até 30 de setembro de 2021, de eventos e atividades promovidas pelo Município que impliquem uma aglomeração de pessoas, sendo que, especificamente, para a Feira do Vinho do Dão, pelos factos que abaixo se enunciam:
- Relativamente à Feira do Vinho do Dão:
Pela própria natureza do evento, nos termos em que vem sendo realizado, que tem subjacente o contacto próximo entre produtores e visitantes, torna-se impossível assegurar o distanciamento social entre produtores e provadores de vinhos; não é possível assegurar o uso de máscara (violando, assim, o estabelecido na legislação aplicável e nas orientações da Direção-Geral de Saúde), uma vez que o uso da máscara torna impossível a realização da prova dos vinhos; propícia o ajuntamento de pessoas; pelo que se considera que este evento tem subjacente um conjunto de fatores potenciadores do risco associado à transmissão da doença COVID-19.
Assim sendo, o evento da Feira do Vinho do Dão irá decorrer nos mesmos moldes em que decorreu no ano de 2020, com recurso às plataformas digitais, evitando-se, desta forma, a disseminação de fatores potenciadores do risco de transmissão da doença.
- Os cancelamentos e proibições acima determinados e referidos não prejudicam a realização de qualquer evento de natureza cultural, artística, recreativa, desportiva, promocional ou de qualquer outra natureza que, respeitando as normas legais e as orientações das autoridades de saúde pública, particularmente as orientações da Direção-Geral de Saúde, estejam fora do âmbito das proibições acima referenciadas.
Todos temos a expectativa que esta situação seja ultrapassada o mais rápido possível, no entanto, para isso, é necessário, uma vez mais, o cumprimento das regras já amplamente divulgadas (higienização das mãos, respeito pela etiqueta respiratória, distanciamento físico) prevenindo, em conjunto, a evolução desta situação.
Nelas, 28 de junho de 2021
O Presidente da Câmara Municipal e Responsável Municipal da Proteção Civil,
(Dr. José Borges da Silva)