Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo deve comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância e juventude, entidades policiais, Comissões de Protecção ou autoridades jurídicas. Esta comunicação é obrigatória quando da situação resulte perigo para a vida, integridade física ou psíquica ou liberdade da criança ou do jovem.
Category: FAQ's Acção Social
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