Candidaturas por submeter
A CONFAGRI informa que, tendo sido detetadas inúmeras situações de potenciais beneficiários da Medida Excecional e Temporária – aves, suínos e produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes em que, por diversos motivos, não se conseguem submeter as respetivas candidaturas, designadamente por: atrasos na atualização do REAP, atrasos em registos no SIPACE ou por se terem detetado erros manifestos no preenchimento da DEOC, a CONFAGRI solicitou à Senhora Ministra a prorrogação do prazo de candidatura.
Face à ausência de resposta, a CONFAGRI incentiva os potenciais beneficiários que considerem reunir condições de elegibilidade para a medida e que não conseguem submeter o respetivo formulário a remeter essa informação para: ifap@ifap.pt com a sua identificação (NIFAP e NOME) e indicação da intenção de candidatura à medida excecional e temporária – M21COVID.