(artº31, n.º3 do Decreto n.º 3-A/2021, de 14/01/2021, na redação do Decreto 3-c/2021, de 22/01/2021)
A continuidade da prestação de serviços públicos, em condições que garantam padrões de atendimento adequados ao contexto de combate à COVID-19, bem como a segurança dos cidadãos e trabalhadores, exige a adoção medidas especiais na gestão da Loja de Cidadão de Nelas. Em cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, os diferentes serviços estão a funcionar da seguinte forma:
Atendimento Municipal
Estão disponíveis para acesso geral os serviços de Atendimento Municipal integrados na Loja de Cidadão de Nelas, sem prejuízo das medidas de contingência impostas, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
Os serviços meramente informativos devem ser canalizados para o atendimento telefónico e eletrónico);
Telefone: 232 243 043 — Email: loja.cidadao@cm-nelas.pt
Espaço de Cidadão
Em cumprimento do quadro legal vigente os serviços do Espaço do Cidadão são realizados através de pré-agendamento;
Os serviços meramente informativos devem ser canalizados para o atendimento telefónico e eletrónico;
Contacto do Espaço de Cidadão
Telefone: 232 243 043 — Email: loja.cidadao@cm-nelas.pt
Segurança Social
O serviço de Segurança Social , realiza atendimento apenas através de pré-agendamento de serviços;
Os serviços meramente informativos devem ser canalizados para o atendimento telefónico e eletrónico;
Contactos Segurança Social: 300 502 502
Autoridade Tributária
O serviço de Finanças, realiza atendimento apenas através de pré-agendamento de serviços;
Os serviços meramente informativos devem ser canalizados para o atendimento telefónico e eletrónico;
Contactos Finanças: 217 206 707
Estamos disponíveis, pelos contactos indicados, para apoiar e prestar os esclarecimentos necessários.
Horário:
09:00h às 12:30h / 13:30h às 17:00h
Relembramos ainda que é obrigatório o uso de máscara, higienização frequente das mãos e distanciamento 2m, para acesso ou permanência nos serviços.