⚠️ 2 (dois) casos novos de COVID-19 reportados hoje pela Autoridade de Saúde pública concelhia
ℹ️ No total existem 19 (dezanove) casos ativos de COVID-19 no Concelho de Nelas
Segundo informação fornecida hoje, dia 21 de outubro, pela Autoridade de Saúde pública concelhia, foram reportados 2 (dois) novos casos de pessoas residentes no Concelho de Nelas com diagnóstico positivo de COVID-19.
Assim, face a esta informação, o total no Concelho, passou a ser de 56 (cinquenta e seis) munícipes com diagnóstico COVID-19 positivo, sendo que 35 (trinta e cinco) se encontram curados e 2 (dois) faleceram (ambos em consequências de patologias associadas a outras doenças graves), encontrando-se agora, como acima se referiu, 19 (dezanove) munícipes afetados por aquela doença, situação que desejamos seja ultrapassada a breve prazo, com êxito.
Dado que, ao abrigo da Lei da Proteção de Dados, as Autoridades de Saúde reportam à Proteção Civil Municipal apenas a existência ou não de diagnósticos positivos, sem qualquer outro pormenor ou elemento relativo à identidade e localização das pessoas em causa, de modo a permitir a atuação dos Serviços Municipais, nomeadamente na área social, reforça-se o apelo para que os munícipes afetados e/ou os seus familiares, utilizem as linhas telefónicas disponibilizadas pela Câmara, para que possamos prestar todo o auxílio que venham a necessitar, podendo todos contar com a máxima discrição e eficácia necessária por parte de todas as entidades envolvidas no acompanhamento e desenvolvimento das atividades do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
Em face desta realidade, a Proteção Civil Municipal reforça o apelo a toda a população para ter em conta e cumprir todas as instruções e normas de segurança impostas pela Direcção-Geral de Saúde, cumprindo rigorosamente todas as medidas de autoproteção e evitando comportamentos de risco.
✔️ NÃO ARRISQUE! A PREVENÇÃO É ESSENCIAL
😷 𝗨𝘀𝗲 𝘀𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲 𝗺á𝘀𝗰𝗮𝗿𝗮 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝘁𝗲çã𝗼, 𝗱𝗲𝘀𝗶𝗻𝗳𝗲𝗰𝘁𝗲 𝗲 𝗹𝗮𝘃𝗲 𝗮𝘀 𝗺ã𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲, 𝗺𝗮𝗻𝘁𝗲𝗻𝗵𝗮 𝗼 𝗱𝗶𝘀𝘁𝗮𝗻𝗰𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹🙎↔️🙎♀
☑️ Lembre-se que estão proibidos os ajuntamentos com mais de 5 pessoas.