Relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas, foram alargados os prazos para essas operações. Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.
De salientar:
– O pagamento especial por conta a efetuar até março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem acréscimos ou penalidades;
– Entrega de declaração periódica de rendimentos de IRC, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem acréscimos ou penalidades;
– O primeiro pagamento por conta e primeiros pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto;
Devem considerar-se como condição suficiente para aplicação do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilista certificados, as situações de infeção ou de isolamento, declaradas e determinadas por autoridades de saúde.
Para mais esclarecimentos poderá contactar o Gabinete Unidade Empreende do Município de Nelas através de:
Telefone: 232941305
Email: empreende@cm-nelas.pt