O IFAP decidiu prorrogar o prazo de entrega das candidaturas no âmbito do Apoio Extraordinário aos Custos de Energia para 2 de dezembro de 2020, na sequência do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência de Conselho de Ministros, que concede tolerância de ponto à Administração Pública no dia 30 de novembro de 2020, data inicialmente prevista como limite para a apresentação dos pedidos.
Mantêm-se as condições de acesso e de candidatura à ajuda, que podem ser consultadas na seguinte página do IFAP: