De acordo, com a «Nota à Comunicação Social» emitida pelo Ministério da Administração Interna (MAI), na sequência das alterações ao Código da Estrada aprovadas em Conselho de Ministros, no que concerne particularmente ao setor agrícola, há a registar:
1. Em matéria de segurança rodoviária:
• Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais).
• O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
2. Em matéria de simplificação processual:
• Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
• Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
Os dados das últimas estatísticas disponíveis relativas aos «NÍVEIS DE MECANIZAÇÃO DA AGRICULTURA PORTUGUESA», publicados pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em 2015, apontam para uns surpreendentes 47% de tratores com mais de 20 anos (em 2013), e para a existência de apenas 9% de tratores com menos de 5 anos.
Assim, pese embora as boas intenções do MAI, a aplicabilidade das medidas em matéria de segurança rodoviária estão desde logo limitadas em cerca de 50% porque os tratores anteriores a 1994 estão a circular devidamente homologados sem estruturas de proteção anti-reviramento.
Nota à Comunicação Social Imprensa: https://bit.ly/3ofyXA8