APOIAR.PT
A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, veio introduzir várias alterações ao Programa APOIAR:
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:
- Microempresas: 000€
- Pequenas empresas: 000€
- Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º:000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
- Microempresas: 500€
- Pequenas empresas: 750€
- Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 750€
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:
- Microempresas: 000 €
- Pequenas empresas: 000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
- Microempresas: 750€
- Pequenas empresas: 750€
Obrigações
- Manutenção de emprego
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
- Não cessar atividade
Empresas com projetos aprovados na medida APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 15-B/2021.Não é necessário apresentar nova candidatura!
APOIAR RESTAURAÇÃO
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RESTAURAÇÃO
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, nos termos acima definidos.
Obrigações
- Manutenção de emprego
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
- Não cessar atividade
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidatura.
APOIAR+SIMPLES (Novo)
Beneficiários
Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR + SIMPLES
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com limite máximo de 4.000€.
Obrigações
- Manutenção de emprego;
- Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não cessar atividade.
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
APOIAR RENDAS
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RENDAS
A taxa de financiamento a atribuir é de:
Quebra entre 25% e 40%
- 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses,
Quebra superior a 40%
- 50% do valor da renda mensal de referência,
até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
“Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.
Obrigações
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
- Não cessar atividade;
- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.