A Portaria nº 49/2021, de 4 de Março define, com a introdução do artigo 5º-A, o exercício de atividade agrícola anterior, a considerar para efeitos de impedimento ou não impedimento à obtenção dos apoios previstos para as medidas do PDR2020 Jovem Agricultor. Com este documento são alteradas a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, e a Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril. Para mais informações consulte o documento presente na legislação citada.