A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Para mais informações, consulte:
https://dre.pt/application/file/a/148597250
http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/servicos_on_line/bussola/